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Talvez você, como eu, já tenha atingido a meia idade. Então sabe que dentro de mais duas décadas seremos idosos. Ou então você que está aí com seus vinte e poucos anos já tenha consciência que deseja viver com dignidade a sua futura terceira idade.

Mas como diante do quadro atual?

Não podemos concordar com o que é feito com o idoso no Brasil. Desde o subir em um ônibus, passando pela aposentadoria até o tratamento de saúde.

Se na sua família não há um único caso de mau trato aos idosos, tenho certeza que você conhece alguém que já tenha passado por esta via crúcis da humilhação que os mais velhos são submetidos dia a dia.

Na teoria as leis podem até ser boas, mas na prática não é o que vemos por aí. Descasos de todas as sortes, sentimento de impunidade beirando a maldade.

Você sabia que os idosos tem prioridade não só na fila do banco, do transporte, mas também no julgamento de seus processos judiciais.

O "como" é através da sabedoria de seus direitos legais.  Somente assim poderá exigí-los exercendo a sua cidadania.

Depois de ter ficado no Congresso Nacional por sete longos anos, em setembro foi aprovada a lei que trata especificamente dos idosos. É o ESTATUTO DO IDOSO que em 01/10/2003 entrou em vigor sancionado pelo Presidente da República. Além de penas mais severas para quem cometer crimes contra os idosos, este estatuto garante dentre outras coisas:

- Transporte gratuito

- Prioridade no atendimento médico

- Nenhum idoso pode sofrer discriminação no trabalho pelo simples fato de ser idoso

- Direito à meia entrada em espetáculos de lazer, cultura e esporte. 

Um dia todos seremos idosos. Da maneira que está não dá para continuar.

A grande maioria dos desrespeitos cometidos contra os idosos passam pelo cunho do dano moral. Se o motorista do coletivo não lhe deixou subir sem ter que passar pela roleta e/ou lhe desrespeitou, anote o horário, placa e número de ordem dele. De posse destes dados processe a empresa de transportes junto ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua casa por esta não ter cumprido a lei. Este é um breve exemplo do poder que a lei investe no cidadão, basta exercê-lo. Pode até demorar um pouco, mas se todos fizerem a sem vergonhice acaba.

Veja o exemplo desta consumidora que processou uma grande empresa pedindo a sua falência. Uma única pessoa fez as ações da empresa sofrerem queda na bolsa de valores. Imagine então se todos fizerem sua parte.

Abaixo estão alguns artigos da nossa lei máxima, a Constituição Federal, com destaques para a terceira idade. Idade esta que é chamada de melhor idade. Será mesmo?

 

SEÇÃO III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

 

  Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:

III - renda e proventos de qualquer natureza;

§ 2º - O imposto previsto no inciso III:

II - não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos,cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.(revogado pela E.C nº 20, de 15.12.98)

 

SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

  Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

 

CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA,
DO ADOLESCENTE E DO 
IDOSO

 

Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Conheça outras leis referentes aos idosos.