| É claro como água que a saúde pública no Brasil
não é as 1000 maravilhas. É gente morrendo nas filas do INSS, nos
corredores sobre uma maca a espera de médicos sobrecarregados de
trabalho. Agora mesmo quando estava escrevendo estas linhas vi na
televisão um caso de uma moça que há dois dias espera em vão um
neurocirurgião que possa lhe operar a cabeça. Sinceramente, não é para isso que pagamos imposto! O SUS - Sistema Único de Saúde - na teoria é bom; mas na prática... Abaixo seguem os direitos mais básicos do cidadão referentes a sua SAÚDE. Você também pode baixar aqui a carta dos direitos dos usuários do SUS. Agora me diga se você vê com frequência os direitos abaixo sendo cumpridos a risca. Faça valer os seus direitos. Veja como ao final desta página. |
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| O povo deve ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde. | ||
| O povo deve ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde. | ||
| O povo deve ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente. | ||
| O povo deve ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito. | ||
| O povo deve ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você. | ||
| O povo deve ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento. | ||
| O povo deve ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso. | ||
| O povo deve ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação. | ||
| Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição. | ||
| Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados. | ||
| Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada. | ||
| O povo deve ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional. | ||
| O povo deve ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde. | ||
| O povo deve participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas. | ||
| O povo deve ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço. | ||
| O povo deve ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros. | ||
| O povo deve ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde. | ||
| O povo deve receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas. | ||
| O povo deve ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite. | ||
| O povo deve receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão. | ||
| O povo deve conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. | ||
| O povo deve ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição. | ||
| O povo não pode ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente. | ||
| O povo deve ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado. | ||
| O povo deve recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento. | ||
| A única maneira de fazer funcionar estes
direitos é exigir e cobrar cada vez mais das autoridades que eles
sejam cumpridos. Não funcionou? O jeito então é denunciar e
processar judicialmente os profissionais envolvidos em todas as
rotinas que digam respeito a sua saúde. Como? Se você se sentiu mal tratado por um profissional de medicina deve procurar o Conselho Regional de Medicina do seu Estado e fazer a denúncia. Assim o CRM abrirá processo interno contra o profissional. De posse do resultado deste processo você poderá procurar o Conselho Nacional de Saúde que fica: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B. 1º andar - salas 128 a 147 CEP 70058-900 - Brasília – DF. (61) 315-2150 / 315-2151 - cns@saude.gov.br - http://conselho.saude.gov.br Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça - Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 422 Cep: 70064-900 - Brasília/DF (61) 429-3142 / 223-2260 - www.sedh.gov.br - direitoshumanos@sedh.gov.br Ministério Público Federal Procuradoria Geral da República www.pgr.mpf.gov.br E ainda poderá ajuizar um processo judicial na justiça através dos juizados especiais mais próximos de sua casa; onde o atendimento também é gratuito. Para causas de até 20 salários mínimos não há necessidade de um advogado. Para causas de 21 à 40 salários mínimos há necessidade de advogado. Exemplo: Povo: Fui a um hospital público com dor de cabeça e não recebi atendimento e ainda fui tratado com descaso pelo funcionário "Zé das Couves". O que fazer? 4Denunciar o hospital ao Conselho Nacional de Justiça, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Ministério Público. 4Registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia por omissão de socorro. 4Denunciar o funcionário que lhe destratou ao CRM local. 4Denunciar o diretor médico do hospital ao CRM local. Se desejar poderá processá-los na justiça juntamente com o diretor geral administrativo do hospital. A ação judicial poderá ter cunho de pedido de indenização por danos morais e negligência por omissão de socorro. Junte ao processo todas as denúncias, protocolos e resultados obtidos. Temos que fazer parar esta história de que a coisa só funciona no grito. Se todo mundo que se sentir ofendido, mal tratado, passado para trás, etc. e tal processar judicialmente os prestadores de serviços, a coisa começará a entrar nos eixos. Acesse www.pareceresjuridicos.com.br caso deseje contratar um advogado. |
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